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Sobre o Município
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
O que é?
O QUE É? A Ouvidoria-Geral do Município de Inhuma-PI, foi criada pela Lei nº 836/2022, conforme o art. 1º que diz: “É criada a Ouvidoria-Geral do Município, vinculada ao Gabinete do Prefeito do Município de Inhuma-PI, como órgão responsável, prioritariamente, pelo tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços públicos prestados sob qualquer forma ou regime, pela Administração Pública Direta e Indireta, com vistas à avaliação da efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.” Tem como principal finalidade, estabelecer canal de comunicação entre a Administração e o cidadão, através do registro de ocorrências relacionadas com denúncias, reclamações, representações e do competente encaminhamento das soluções e providências.
Etapas para a realização deste serviço
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO Tudo se inicia com a procura do serviço pelo Cidadão. Daí, segue-se: 1) Pelo registro das manifestações; 2) Encaminhamento aos responsáveis pelas providências e/ou respostas; 3) Resposta aos Cidadãos e/ou Interessados; 4) E por fim, arquivo das manifestações e/ou ocorrências.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Prazo de até 30 (trinta) dias contados do Registro das Manifestações, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período.
Requisitos
O Usuário e/ou Cidadão interessado, poderá cadastrar as seguintes manifestações: 1 - Reclamação: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; 2 - Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo; 3 - Sugestão: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo Município; 4 - Elogio: demonstração, reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido; 5 - Solicitação: requerimento de adoção de providência por parte da Administração 6 - Pedido de Simplificação: Proposição de melhoria voltada à racionalização de exigências e de procedimento na prestação de serviços pela Administração Pública, eliminando formalidades desnecessárias para as finalidades almejadas.
Formas de Atendimento
Eletrônico, presencial, telefônico e correio.
Regularidade da Oferta
De Segunda a Sexta Feira da 07:30 as 13:30
Taxa / Tarifa
Gratuito.
Informações de Acesso
As manifestações poderão ser apresentadas por meio dos seguintes canais de comunicação: 1 - por meio de formulário eletrônico disponível no site oficial do Município de Inhuma (https://inhuma.pi.gov.br) 2 - por correspondência convencional endereçada para: Praça João de Deus, 209, Centro, Inhuma-PI, Sala da Ouvidoria Geral do Município, CEP: 64535-000 3 - no posto de atendimento presencial na Praça João de Deus, 209, Centro, Inhuma-PI 4 - por endereço eletrônico; e-mail: ouvidoria@inhuma.pi.gov.br 5 - por telefone: (89) 3477-1212
Locais de prestação do serviço
Na sala da Ouvidoria-Geral do Município situada na sede da Prefeitura Municipal de Inhuma-PI
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Padrão de qualidade esperada
Excelente
anexos
Carta de Serviços
Lei 836-2022
Entidade/Órgão Responsável
OUVIDORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
Avaliar Serviço
Endereço: Praça João de Deus, 209, Inhuma-PI
Setor Responsável: OUVIDORIA-GERAL
Horário de Atendimento: 07:30 a 13:00