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Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Transporte Escolar

O que é?

O Transporte Escolar é um serviço público oferecido por este município aos alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal e estadual na zona urbana (APAE e alunos com necessidades especiais para o Atendimento Especializados) e rural, o mesmo consiste em transportar de forma segura alunos do local onde moram até as escolas onde estudam e garante o retorno dos alunos ao final das atividades pedagógicas. O Transporte Escolar acontece diariamente de segunda-feira a sexta-feira. O Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), criado pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, garante o repasse automático, em caráter suplementar, de recursos para custear despesas com manutenção de veículos ou de serviços terceirizados destinados ao transporte escolar. O município conta com uma frota de 09 (nove) ônibus próprios e 57 (cinquenta e sete) terceirizados que fazem o Transporte Escolar atendendo a demanda de alunos da rede pública municipal e estadual.

Prazo Máximo para Prestação do Serviço

Imediato

Requisitos

Para que o aluno possa ser beneficiado, o mesmo deve estar devidamente matriculado em uma das Escolas da Rede Municipal ou Estadual de Ensino.

Formas de Atendimento

A prestação desse serviço é executada todos os dias letivos previsto no calendário escolar. Cada ônibus tem sua rota predefinida, para garantir que o aluno chegue à escola na hora certa os mesmos se deslocam em tempo hábil para alcançar esse objetivo.

Regularidade da Oferta

De segunda a Sexta Feira manhã, tarde e noite.

Taxa / Tarifa

Sem taxas

Formas de Prestação de Serviços

Para que o aluno possa ser beneficiado, o mesmo deve estar devidamente matriculado em uma das Escolas da Rede Municipal ou Estadual de Ensino.

Informações de Acesso

Para obter mais informações sobre os serviços prestados os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Educação.

Metodologia Utilizada

O transporte circula na cidade/interior para locomover os estudantes da APAE e os alunos com necessidades especiais até escola, e nos casos da zona rural, o transporte é feito passando pelos povoados e localidade até a escola que o aluno frequenta.

Prioridade de Atendimento

Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.

Padrão de qualidade esperada

Excelente

Entidade/Órgão Responsável

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Endereço: Rua XV de Novembro, nº 187, Inhuma-PI
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:00

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