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Sobre o MunicÃpio
Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
Transporte Escolar
O que é?
O Transporte Escolar é um serviço público oferecido por este municÃpio aos alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal e estadual na zona urbana (APAE e alunos com necessidades especiais para o Atendimento Especializados) e rural, o mesmo consiste em transportar de forma segura alunos do local onde moram até as escolas onde estudam e garante o retorno dos alunos ao final das atividades pedagógicas. O Transporte Escolar acontece diariamente de segunda-feira a sexta-feira. O Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate), criado pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, garante o repasse automático, em caráter suplementar, de recursos para custear despesas com manutenção de veÃculos ou de serviços terceirizados destinados ao transporte escolar. O municÃpio conta com uma frota de 09 (nove) ônibus próprios e 57 (cinquenta e sete) terceirizados que fazem o Transporte Escolar atendendo a demanda de alunos da rede pública municipal e estadual.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Imediato
Requisitos
Para que o aluno possa ser beneficiado, o mesmo deve estar devidamente matriculado em uma das Escolas da Rede Municipal ou Estadual de Ensino.
Formas de Atendimento
A prestação desse serviço é executada todos os dias letivos previsto no calendário escolar. Cada ônibus tem sua rota predefinida, para garantir que o aluno chegue à escola na hora certa os mesmos se deslocam em tempo hábil para alcançar esse objetivo.
Regularidade da Oferta
De segunda a Sexta Feira manhã, tarde e noite.
Taxa / Tarifa
Sem taxas
Formas de Prestação de Serviços
Para que o aluno possa ser beneficiado, o mesmo deve estar devidamente matriculado em uma das Escolas da Rede Municipal ou Estadual de Ensino.
Informações de Acesso
Para obter mais informações sobre os serviços prestados os interessados devem procurar a Secretaria Municipal de Educação.
Metodologia Utilizada
O transporte circula na cidade/interior para locomover os estudantes da APAE e os alunos com necessidades especiais até escola, e nos casos da zona rural, o transporte é feito passando pelos povoados e localidade até a escola que o aluno frequenta.
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Padrão de qualidade esperada
Excelente
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Avaliar Serviço
Endereço: Rua XV de Novembro, nº 187, Inhuma-PI
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Horário de Atendimento: 07:30 às 13:00