ISABEL CRISTINA DE MOURA BARBOSA BEZERRA
Rua Acelino Almeida, 20, Centro, Inhuma-PI, CEP: 64535-000
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7:30 às 13:30
Descrição: LEI COMPLEMENTAR N°845/2022 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022:
Art. 53. A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo irá executar e avaliar as políticas públicas para o desenvolvimento da cultura no Município, como forma de manter as tradições, fomentar e valorizar as diversas formas de manifestações culturais, atuando em parceria com outras esferas de governo e com organizações privadas. Visa também desenvolver atividades relacionadas ao turismo, proporcionando oportunidades de bem-estar aos seus munícipes. No âmbito esportivo, promoverá, incentivará e fomentará o esporte em todas as categorias e modalidades, com projetos próprios e em parceria com entidades afins, garantindo à população o acesso universal ao esporte e ao lazer. Por fim, irá promover, elaborar, discutir, executar e propor políticas públicas que permitam e garantam a integração e a participação do jovem no processo social, econômico e político.
Art. 54. Compete a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I – Atuar na promoção dos bens culturais, das tradições históricas e folclóricas, do cultivo das ciências, plásticas e musicais.
II – Zelar pela preservação do patrimônio histórico e cultural e estimular o intercâmbio cultural;
III – Promover eventos cívicos, culturais e recreativos, despertando a população para as festas populares, especialmente o aniversário da cidade, os festejos do padroeiro, semana da pátria, festas juninas;
IV – Valorizar as manifestações culturais populares;
V – Despertar o surgimento de novos talentos culturais;
VI – Promover jornadas, palestras e seminários culturais;
VII – Incentivar a leitura e a escrita entre as crianças e jovens adolescentes;
VIII – Coordenar e presidir os Conselhos Municipais vinculados à educação e à cultura;
IX – Promover a implantação de Centros Turismo, explorando as potencialidades do Município.