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Portarias

Lei publicada em 26 de Novembro de 2020

Nº 126/2020

1º - Nomear COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO.

Lei publicada em 04 de Dezembro de 2020

Nº 127/2020

1º - EXONERAR o servidor "MARCUS VINICIUS OLIVEIRA CARVALHO", do cargo de Auxiliar de Serviços gerais, fazendo-o em conformidade com o inciso I do art. 32 e art. 33, ambos da Lei nº 633/2001; 2º - DECLARAR a vacância do cargo de Auxiliar de Serviços gerais;

Lei publicada em 15 de Dezembro de 2020

Nº 128/2020

CONCEDER a licença sem vencimentos ao servidor " JOÃO EGÍDIO GONÇALVES RODRIGUES, pelo prazo de 03 (três) anos.

Lei publicada em 15 de Dezembro de 2020

Nº 129/2020

Art. 1º - Fica determinado o retorno da servidora CAROLINY GONÇALVES RODRIGUES MEIRELES, ao local de lotação original, ou seja, Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, para o cumprimento de sua jornada de trabalho regular, a partir da presente data.

Lei publicada em 18 de Dezembro de 2020

Nº 130/2020

CONCEDER a licença sem vencimentos a servidorora " CAROLINY GONÇALVES RODRIGUES MEIRELES, pelo prazo de 03 (três) anos.

Lei publicada em 18 de Dezembro de 2020

Nº 131/2020

Art. 1º - REDUZIR, a pedido, A CARGA HORÁRIA da servidora ADRIANA GONÇALVES LEAL.

Lei publicada em 23 de Dezembro de 2020

Nº 132/2020

CONCEDER a licença sem vencimentos ao servidor " YANNE LEAL NUNES MOURA, pelo prazo de 03 (três) anos.

Lei publicada em 23 de Janeiro de 2020

Nº 29/2020

NOMEAR a servidora JOSELEIDE NOGUEIRA GONÇALVES SOARES, para exercer o cargo em comissão de CHEFE DE DEPARTAMENTO DA CULTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, apartir da presente data.

Lei publicada em 05 de Maio de 2020

Nº 76/2020

NOMEAR o senhor FELIPE OSMAR DE CARVALHO, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CIDADANIA, ESPORTE E LAZER, a partir da presente data.

Lei publicada

PORTARIA 055-2016

NOMEAR o Senhor ALEX DE SOUSA MOURA, CPF: 056.846.043-07, para o cargo em comissão de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE OBRA E SERVIÇOS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS E URBANISMO.