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Transparência

Decretos

Lei publicada em 11 de Outubro de 2017

029/2017

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 13/10/2017 (sexta-feira), resssalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município, que deverão ser realizados normalmente.

Lei publicada em 20 de Maio de 2021

029/2021

Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano – CMDU de Inhuma.

Lei publicada em 10 de Outubro de 2023

029/2023

PONTO FACULTATIVO o expediente do día 13 de outubro de 2023, sexta-feira, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Lei publicada em 20 de Outubro de 2017

030/2017

Prorroga por mais dois anos o prazo de validade do concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Inhuma, para provimento de cargos de seu quadro de pesssoal efetivo, conforme EDITAL nº 001/2015 e resultado final homologado pelo Decreto n° 17/2015, publicado no Diário Oficial dos Municípios

Lei publicada em 21 de Maio de 2021

030/2021

Dispõe sobre a Política de Governança Pública, risco e Compliance no âmbito do Poder Executivo do Município de Inhuma – PI e dá outras providências.

Lei publicada em 17 de Outubro de 2023

030/2023

CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO, EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 E DECRETO FEDERAL 11.525/2023 - LEI PAULO GUSTAVO E NOMEIA MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Lei publicada em 31 de Outubro de 2017

031/2017

Art.1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 03/11/2017 (sexta-feira), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo município, que deverão ser realizados normalmente.

Lei publicada em 27 de Maio de 2021

031/2021

Dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas para enfrentamento da Covid-19, do dia 27 de maio a 07 de junho de 2021, e dá outras previdências.

Lei publicada em 17 de Outubro de 2023

031/2023

"DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 PELO MUNICÍPIO DE INHUMA-PI; PREVISTAS NOS ARTIGOS 6 ° E 8 º DA LEI E O DECRETO FEDERAL Nº 11.525 DE MAIO DE 2023, DESTINADOS AO SETOR CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Lei publicada em 08 de Novembro de 2017

032/2017

Art. 1º - Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias.