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Prefeitura de Inhuma sanciona lei que garante desconto de até 100% de juros e multas para os contribuintes com débitos junto ao município

Projeto de Lei foi encaminhado para Câmara de Vereadores pelo prefeito Elbert Holanda

Data de Publicação: 21/11/2022

Após ser aprovada pelos vereadores que formam o Poder Legislativo municipal, o Projeto de Lei que “Institui o Programa de Regularização Tributaria (PRT) na Secretaria de Administração Geral do Município de Inhuma-PI, foi sancionada (confirmada) pelo prefeito Elbert Holanda, passando a valer para todo contribuinte.

O referido projeto foi encaminhado ao Poder Legislativo pelo prefeito municipal no dia 14 de setembro deste ano. No dia 14 de novembro foi publicado na página 312 do Diário Oficial dos Municípios.

O Programa de Regularização Tributaria elaborado pela gestão municipal oportuniza os contribuintes irregulares com pagamento de débitos municipais inadimplidos, de pessoas físicas ou jurídicas, pagarem suas dívidas de forma a vista ou parcelada, com desconto de até 100% dos juros e da multa de mora para pagamento à vista, e parcelamento em até 24 (vinte e quatro) vezes.

A proposição do PRT se fundamenta no maior interesse público, que é aprovar projeto de lei que abre a oportunidade aos contribuintes inadimplentes a adesão a um Programa de Recuperação Fiscal, onde o município antes de tomar todas as medidas de cobrança, oportuniza a sua regularização, ainda que abrindo mão de parte dos recursos de multas e juros, mas atento aos quadros da economia nacional.

Poderão aderir ao PRT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e aquelas submetidas ao regime especial de tributação. O PRT abrange os débitos de natureza tributária e não tributaria, vencidos até 31 de dezembro de 2021, em discussão administrativa ou judicial.

O valor mínimo de cada prestação mensal dos parcelamentos previstos nos Artigos 1º e 2º da referida Lei será de R$ 50,00 (cinquenta reais), quando o devedor for pessoa física, e de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o devedor for pessoa jurídica.

O Projeto de Lei que instituiu o Programa de Regularização Tributaria entrou em vigor no dia 14 de novembro, data de sua publicação no Diário dos Municípios.

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